Edital 2º Desafio ENTAC

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                    REGULAMENTO DO CONCURSO 2º DESAFIO ENTAC, DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO – ANTAC

Estabelece as condições para inscrição e julgamento
do 2º Desafio ENTAC, promovido pela Associação
Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído e
patrocinado pela Saint-Gobain.

Promoção

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este regulamento estabelece as condições gerais para inscrição, julgamento
e premiação do 2º Desafio ENTAC.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TEMÁTICAS
Art. 2º O 2º Desafio ENTAC tem como tema a pergunta “Como inovações no
ambiente construído podem contribuir para a prevenção, o enfrentamento e a mitigação de
danos resultantes de eventos climáticos extremos de forma a aumentar a resiliência de
áreas vulneráveis e a garantir a segurança e o bem-estar de todos?”.
Parágrafo único. As equipes devem propor uma inovação para prevenir e/ou
enfrentar e/ou mitigar as consequências e danos causados por eventos climáticos
extremos ao ambiente construído.
Art. 3º A proposta de inovação a ser submetida pelas equipes deverá conter uma
apresentação em que se explicitem as seguintes questões:
I – em qual destes 3 (três) eixos temáticos a inovação se insere [somente 1 (um)]:
a) Eixo 1: Novas tendências para cidades: desafios para o ambiente construído;
b) Eixo 2: Transformação digital; ou
c) Eixo 3: Processo da produção do ambiente construído: materiais, tecnologia e
gestão;
II – em quais grupos de trabalho (GT) da Associação Nacional de Tecnologia do
Ambiente Construído (ANTAC) a proposta de inovação se insere [no mínimo 4 (quatro)]:
a) Argamassa;
b) Cimentos;
c) Conforto Ambiental e Eficiência Energética;
d) Desenvolvimento Sustentável;
e) Gestão e Economia da Construção;
f) Qualidade do Projeto;
g) Resíduos;
h) Sistemas Prediais;
i) Tecnologias da Informação e Comunicação;
j) Tecnologias de Sistemas e Processos Construtivos; e
k) Urbano;
III – quais são os benefícios e as características fundamentais da inovação para que
ela contribua efetivamente na prevenção, no enfrentamento ou na mitigação de desastres
causados por eventos climáticos extremos que afetam o ambiente construído?;
IV – qual é o impacto ao ambiente construído no qual a proposta de inovação, ao
longo de todo seu ciclo de vida, se insere?; e
V – quais são os desafios para a implementação da inovação considerando a
disponibilidade de recursos, questões culturais e climáticas regionais, disponibilidade de
mão de obra e viabilidade técnica, econômica e de produção?

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º A inscrição para o 2º Desafio ENTAC é de uma equipe, de modo coletivo,
que deve incluir um grupo de estudantes e seu tutor.
Parágrafo único. Todos os participantes do grupo inscritos concordam em cumprir
integralmente o presente regulamento.
Art. 5º Quanto à formação da equipe, os critérios para elegibilidade de inscrição no
2º Desafio ENTAC são:
I – estudante: estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação da área
de Engenharias (Civil, Elétrica, Produção, Computação, etc.) ou Arquitetura e Urbanismo e
estar inscrito somente em 1 (uma) equipe;
II – tutor: professor membro de corpo docente de graduação ou pós-graduação da
área de Engenharias (Civil, Elétrica, Produção, Computação, etc.) e/ou Arquitetura e
Urbanismo vinculado à mesma instituição de ensino de pelo menos 1 (um) dos estudantes
da equipe, ser associado da ANTAC, estar em dia com a anuidade dessa associação,
estar inscrito em somente 1 (uma) equipe; e não ser membro da Comissão Organizadora
do 2º Desafio ENTAC e/ou da Comissão Organizadora do ENTAC 2024; e
III – equipe: composta de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes,
entre os quais obrigatoriamente 1 (um) tutor.
§ 1º As equipes podem ser formadas por integrantes de diferentes instituições de
ensino.
§ 2º A formação de equipe com estudantes de mais de 1 (uma) das áreas listadas
nos incisos I e II deste artigo é incentivada.
Art. 6º Quanto à originalidade, é vedada a entrega de propostas cuja inovação já
tenha sido apresentada em concursos anteriores ou publicada, seja na íntegra ou em
parte.
Parágrafo único. Por “publicado” se entendem todos os trabalhos disponibilizados
ao público por meio de livros dotados de International Standard Book Number (ISBN) e/ou
periódicos com International Standard Serial Number (ISSN), de forma que as inovações
tratadas em monografias e outros trabalhos acadêmicos que tenham tido apenas
circulação restrita poderão concorrer.
Art. 7º Respeitados os critérios estabelecidos nos arts. 5º e 6º deste regulamento, a
inscrição será efetivada mediante o envio de:
I – formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo B), descrito no art. 12
deste regulamento;
II – comprovante de pagamento de inscrição do tutor no ENTAC 2024;
III – termo de autorização de uso de imagem e voz devidamente preenchido e
assinado por todos os integrantes da equipe (Anexo A); e
IV – proposta da inovação devidamente preenchida (Anexo C) com a apresentação
a que se refere o art. 3º deste regulamento.
§ 1º O tutor da equipe deverá preencher o Anexo B deste edital e enviar para o email desafio.entac2024@gmail.com.

§ 2º Os documentos referidos nos incisos I a IV deste artigo deverão ser enviados
para o e-mail desafio.entac2024@gmail.com.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º A Comissão Julgadora será formada por profissionais, por acadêmicos e por
representantes da patrocinadora do 2º Desafio ENTAC.
Art. 9º Não poderão integrar a Comissão Julgadora do 2º Desafio ENTAC:
I – membros da Comissão Organizadora do 2º Desafio ENTAC;
II – membros da Comissão Organizadora do ENTAC 2024; e
III – mentores das equipes.
Art. 10. Os indicados para formar a Comissão Julgadora do 2º Desafio ENTAC que
identificarem qualquer conflito de interesses diante das propostas de inovação inscritas ou
que constatarem relação profissional, parentesco ou amizade com pelo menos 1 (um)
membro de equipe deverão informar à Comissão Organizadora do 2º Desafio ENTAC
imediatamente, para que sejam substituídos.
CAPÍTULO V
DAS ETAPAS
Art. 11. O 2º Desafio ENTAC será composto de 4 (quatro) etapas:
I – Etapa 1: Proposta da inovação;
II – Etapa 2: Refinamento e escalabilidade da inovação;
III – Etapa 3: Aplicação da inovação no ambiente construído; e
IV – Etapa 4: Apresentação das propostas vencedoras de cada eixo temático.
§ 1º As Etapas 1, 2 e 3 ocorrerão no formato virtual; e a Etapa 4 no formato
presencial, durante a realização do ENTAC 2024, de 9 a 11 de outubro de 2024, na cidade
de Maceió/AL.
§ 2º As 4 (quatro) etapas deverão ser realizadas rigorosamente dentro do
cronograma definido na Tabela 2, constante do Capítulo VIII deste regulamento.
Art. 12. Na Etapa 1 as equipes deverão enviar a proposta de inovação, conforme a
temática do 2º Desafio ENTAC, as respostas às questões do art. 3º deste regulamento e
os demais dados solicitados no formulário de inscrição.
§ 1º A proposta de inovação consiste em uma estruturação qualitativa com foco nos
benefícios ao ambiente construído, que não necessita ser obrigatoriamente conclusiva,
mas deve partir de uma ideia concreta devidamente fundamentada.
§ 2º O conjunto de arquivos a ser enviado referente à proposta de inovação deve
ser submetido no mesmo momento da inscrição, sendo composto de:
I – dissertação da proposta de inovação (Anexo C): dissertação da proposta [até
1.500 (mil e quinhentas) palavras em arquivo PDF] descrevendo a ideia da inovação; e
II – vídeo de até 3 (três) minutos de duração [máximo de 100 (cem) Mb] que
descreva a ideia da inovação, indicando como ela se alinha à temática do 2º Desafio

ENTAC (vídeo de formato livre, podendo ser registro de locução e captação de imagens
direta dos participantes, captura de tela em software expositivo com narração, etc.).
§ 3º Após a submissão, a proposta de inovação será avaliada pela Comissão
Julgadora, conforme o Capítulo VI deste regulamento, e as 3 (três) melhores propostas de
cada eixo temático serão selecionadas para participar da Etapa 2.
§ 4º Os critérios considerados na avaliação da Etapa 1 do 2º Desafio ENTAC estão
descritos no Capítulo VI.
Art. 13. Na Etapa 2 serão analisadas as 3 (três) propostas de inovação de cada eixo
temático que foram selecionadas na Etapa 1.
§ 1º Nesta etapa, de refinamento e escalabilidade da inovação, as equipes deverão
aprimorar a inovação e os estudos e detalhamentos necessários para comprovar a
escalabilidade da proposta, de acordo com os critérios contidos na Tabela 1, constante do
Capítulo VI deste regulamento.
§ 2º O arquivo a ser enviado na Etapa 2 é um vídeo de até 3 (três) minutos de
duração e tamanho máximo de 100 (cem) Mb, também de formato livre, que descreva os
aprimoramentos da ideia desde a etapa anterior, com explicações sobre a escalabilidade
da proposta apresentada na Etapa 1.
§ 3º Após a submissão do vídeo, a proposta de inovação será avaliada pela
Comissão Julgadora, conforme estabelece no Capítulo VI deste regulamento.
§ 4º As equipes serão classificadas de acordo com a nota obtida pela avaliação
utilizando os critérios da Tabela 1, e as propostas de inovação de cada eixo temático que
satisfizerem os requisitos serão consideradas aprovadas para participar da Etapa 3.
Art. 14. Na Etapa 3 as propostas de inovação aprimoradas na Etapa 2 seguirão para
a fase de estudo de aplicação.
§ 1º As equipes deverão realizar a mensuração quantitativa dos recursos envolvidos
e aprimorar a solução inovadora, conforme estabelecido na Tabela 1, de modo a
estabelecer valores numéricos aos requerimentos que viabilizem suas propostas de
inovação.
§ 2º O conjunto de arquivos que deverá ser enviado nesta etapa é composto de:
I – relatório de base técnica que contenha a análise quantitativa necessária para a
implementação da proposta, que deverá ser redigido em até 10 (dez) páginas na fonte
Times New Roman, tamanho 12 (doze) e espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio),
sem considerar a capa e a seção de referências;
II – documento em formato .pdf de até 10 (dez) slides contendo, de forma criativa,
uma apresentação da proposta; e
III – opcionalmente, apêndices complementares à proposta, em qualquer formato.
§ 3º O novo conjunto de documentos será avaliado pela Comissão Julgadora,
conforme estabelece a Tabela 1.
§ 4º O vencedor de cada eixo temático será aquele que somar a maior pontuação
nas Etapas 1, 2 e 3.
§ 5º Apenas as equipes vencedoras de cada eixo temático passarão para a Etapa 4.

Art. 15. A Etapa 4 se desenvolverá durante o ENTAC 2024, com a apresentação
das equipes campeãs de cada eixo temático, que concorrerão entre si ao prêmio de
Grande Campeã do 2º Desafio ENTAC.
§ 1º O cronograma das atividades que envolvem a Etapa 4 do 2º Desafio ENTAC
será divulgado no primeiro dia do evento, em 9 de outubro de 2024.
§ 2º Cada equipe fará sua apresentação em formato de pitch, podendo usar
imagens, vídeo e som, além de outros recursos, que deverão ser informados previamente
à Comissão de Organização do 2º Desafio ENTAC, para que esta averigue a possibilidade
de disponibilização de infraestrutura adequada.
§ 3º Cada equipe terá 5 (cinco) minutos para apresentar a proposta de inovação.
§ 4º Os critérios de avaliação do pitch estão na Tabela 1.
§ 5º Cada equipe será submetida por 10 (dez) minutos a questionamentos da
Comissão Julgadora.
§ 6º Após todas as equipes passarem pelo processo a que se refere o parágrafo
anterior, ocorrerá a deliberação acerca da Grande Campeã do 2º Desafio ENTAC.
§ 7º A Grande Campeã será aquela que obtiver a maior nota na Etapa 4, obtida pela
soma das notas da Comissão Julgadora e dos participantes do ENTAC 2024.
§ 8º As notas de cada membro da Comissão Julgadora e a do conjunto de
participantes do ENTAC 2024 terão peso 1 (um).
CAPÍTULO VI
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 16. A proposta de inovação deverá se ater ao tema definido neste regulamento,
considerando seus impactos ambientais, sociais e econômicos ao longo do ciclo de vida
do ambiente construído.
Art. 17. A Comissão Julgadora selecionará a melhor proposta de inovação em cada
eixo temático com base nos critérios estabelecidos na Tabela 1.
Art. 18. Os critérios para seleção e classificação das propostas, com as pontuações
relativas a cada etapa definidas na Tabela 1, serão:
I – Etapa 1: coerência da aderência da proposta às áreas temáticas dos GT da
ANTAC; contextualização do problema, importância e caráter inovador da solução; clara
identificação do problema a ser resolvido e como a solução efetivamente auxiliará na
resolução do problema; nível e justificativa de inovatividade da solução proposta, seja
através da aplicação de novas tecnologias, seja pelo uso de novos materiais e processos
de construção, operação da obra, construção industrializada ou modular, reaproveitamento
de componentes, ecodesign, economia circular, entre outros; e qualidade da apresentação
do vídeo enviado, considerando criatividade, clareza e concisão na apresentação dos
elementos essenciais e inovadores da solução proposta;
II – Etapa 2: viabilidade técnica e econômica de aplicação da solução e potencial de
implementação da solução proposta em larga escala; e capacidade de aplicação da
proposta de inovação a curtíssimo, curto, médio e longo prazos, mediante a verificação da
facilidade de incorporação da solução proposta no mercado da construção civil;

III – Etapa 3: mensuração quantitativa dos recursos envolvidos, com a quantificação
dos recursos necessários para o desenvolvimento e aplicação da proposta, considerando
possíveis economias geradas por sua aplicação; e aprimoramento da solução inovadora,
mediante a identificação dos melhoramentos decorrentes da mensuração quantitativa (ou
outras) e apresentação dessas melhorias incorporadas na proposta de inovação; e
IV – Etapa 4: qualidade da apresentação no ENTAC 2024, considerando
criatividade, clareza, tempo previsto e concisão na apresentação dos elementos essenciais
e inovadores da solução proposta; e qualidade das respostas aos questionamentos feitos
pela Comissão Julgadora.
Tabela 1: Critérios de avaliação do 2º Desafio ENTAC a serem adotados pelos jurados
Critérios de análise e julgamento

Etapa
1

Etapa
2

Etapa
3
Etapa
4

Notas Notas

Notas

Notas

Coerência da aderência da proposta de inovação a, no mínimo, 4
(quatro) áreas temáticas dos GT da ANTAC, a serem indicadas e
justificadas na proposta.
I - Argamassa
II - Cimentos
III - Conforto Ambiental e Eficiência Energética
IV - Desenvolvimento Sustentável
V - Gestão e Economia da Construção
VI - Qualidade do Projeto
VII - Resíduos
VIII - Sistemas Prediais
IX - Tecnologias da Informação e Comunicação
X - Tecnologias de Sistemas e Processos Construtivos
XI – Urbano

0,5

-

-

-

Contextualização do problema, importância e caráter inovador da
solução

1

-

-

-

Qualidade da apresentação do vídeo enviado

1

-

-

-

Viabilidade e escalabilidade da proposta de inovação

-

1,75

-

-

Capacidade de aplicação da proposta de inovação a curtíssimo,
curto, médio e longo prazos

-

1,75

-

-

Mensuração quantitativa dos recursos envolvidos

-

-

2

-

Aprimoramento da solução inovadora

-

-

2

-

Qualidade da apresentação no ENTAC 2024 e coerência das
respostas à Comissão Julgadora

-

-

-

10

CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO
Art. 19. Os estudantes das equipes campeãs dos eixos temáticos e, portanto,
selecionadas para a Etapa 4 terão inscrição gratuita para participar do ENTAC 2024 e os

custos de estadia pagos pela Comissão Organizadora, referentes a 2 (duas) diárias para
até o máximo de 5 integrantes de cada equipe, no hotel-sede do ENTAC 2024, na cidade
de Maceió/AL, com check-in no dia 9 de outubro de 2024 e check-out no dia 11 de outubro
de 2024.
Art. 20. No dia 11 de outubro de 2024, às 13 horas, no ENTAC 2024, de acordo com
a programação e no mesmo local do evento, será realizada a cerimônia de premiação do
2º Desafio ENTAC.
Art. 21. Serão premiados os integrantes das 3 (três) melhores equipes (a melhor de
cada eixo temático) e a Grande Campeã, conforme decidido pela Comissão Julgadora nos
termos deste regulamento, fazendo jus à seguinte premiação:
I – R$ 3.000,00 (três mil reais) para a melhor equipe de cada eixo temático,
classificada para a Etapa 4, além de um troféu, selo de premiação por eixo temático do 2º
Desafio ENTAC e certificado de menção honrosa para cada membro integrante da equipe;
e
II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a Grande Campeã do 2º Desafio ENTAC,
além de um troféu e selo de premiação de Grande Campeã do 2º Desafio ENTAC.
Art. 22. Todos os prêmios oferecidos aos integrantes das equipes vencedoras são
pessoais e intransferíveis.
Art. 23. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data de apuração do
resultado, sem qualquer ônus aos contemplados.
Art. 24. Cada equipe vencedora de 1 (um) dos eixos temáticos, selecionada para a
Etapa 4, deverá ter ao menos 1 (um) de seus integrantes presente no momento da
premiação para ter direito a ela, a qual ocorrerá durante o ENTAC 2024.
Art. 25. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, decidir não atribuir 1 (um) ou
mais prêmios caso considere que não houve propostas em número suficiente que
atendessem às premissas do 2º Desafio ENTAC para receber a totalidade das
premiações.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA DO 2º DESAFIO ENTAC
Art. 26. O cronograma das atividades está exposto na Tabela 2.
Tabela 2: Cronograma do 2º Desafio ENTAC
ETAPAS

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

Etapa 1
(qualitativa)
Formato virtual

Proposta de Inovação ao ambiente construído
Inscrição e submissão das propostas de inovação, seguindo o
formulário de inscrição e da proposta (Anexo B)

até 30/06/2024
às 23h59

Etapa 2
(qualitativa/
quantitativa)
Formato virtual

Etapa 3
(quantitativa)
Formato virtual

Etapa 4
Formato
presencial

Comunicação das 3 (três) melhores propostas de cada eixo
temático para a próxima etapa

até 05/07/2024
às 23h59

Refinamento e escalabilidade
Submissão de vídeo de até 3 (três) minutos de duração e
tamanho máximo de 100 (cem) MB que descreva a
escalabilidade da proposta apresentada na Etapa 1

até 30/07/2024
às 23h59

Comunicação das melhores propostas de cada eixo temático
aptas para a Etapa 3

até 05/08/2024
às 23h59

Implementação da Inovação
Submissão do relatório de base técnica que contenha a análise
quantitativa necessária para a implementação da proposta, dos
anexos e apêndices complementares à proposta redigida e da
apresentação em formato .pdf de até 10 (dez) slides que
introduza o leitor à proposta apresentada de forma criativa e
visual

até 30/08/2024
às 23h59

Comunicação da melhor proposta de cada eixo temático para a
etapa presencial

até 05/09/2024
às 23h59

Atividades no ENTAC 2024
Premiação da equipe vencedora de cada eixo temático
Apresentação das propostas de inovação à Comissão
Julgadora e à comunidade científica em formato de pitch para a
seleção da Grande Campeã do 2º Desafio ENTAC

Entrega do Prêmio da Grande Campeã do 2º Desafio ENTAC e
premiação adicional

Durante o ENTAC
2024
em horário estipulado
pela Comissão
Organizadora do 2º
Desafio ENTAC
Durante o ENTAC
2024
em horário estipulado
pela Comissão
Organizadora do 2º
Desafio ENTAC

CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27. As equipes participantes se responsabilizam pela obrigatoriedade do caráter
original de todo o conteúdo produzido no âmbito do presente regulamento, respondendo
integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e
indenizando o 2º Desafio ENTAC e seus organizadores em caso de demanda judicial ou
extrajudicial intentada por terceiros sob qualquer alegação relacionada à violação de
direitos de propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome.
Art. 28. Suspeitas de conduta antiética ou do não cumprimento deste regulamento e
das normas internas dos espaços nos quais ocorrerá o evento serão analisadas e julgadas

pela Comissão Organizadora do 2º Desafio ENTAC e poderão resultar na desclassificação
de participantes.
Art. 29. Os eventuais vencedores se comprometerão a vincular a imagem da
ANTAC a qualquer tipo de veiculação da proposta premiada, preferencialmente por meio
do selo de premiação, pelo menos até o final da edição subsequente do ENTAC.
Parágrafo único. O(s) patrocinador(es) do 2º Desafio ENTAC têm a preferência de
negociar qualquer tipo de participação na exploração de qualquer natureza da(s) ideia(s)
premiada(s), mediante negociação direta com seus autores.
Art. 30. As decisões dos integrantes da Comissão Julgadora no tocante à seleção e
à premiação das equipes participantes, bem como as decisões tomadas pela Comissão
Organizadora do 2º Desafio ENTAC são soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível
qualquer contestação delas.
Art. 31. A Comissão Organizadora do 2º Desafio ENTAC, a seu exclusivo critério,
poderá a qualquer momento, se julgar necessário, alterar as regras deste regulamento,
assim como substituir qualquer um dos prêmios por outro de valor equiparado mediante
comunicação no site do evento.
Art. 32. Os casos omissos não previstos no presente regulamento serão julgados
pela Comissão Organizadora do 2º Desafio ENTAC.
Art. 33. Qualquer dúvida relacionada ao andamento das atividades do 2º Desafio
ENTAC poderá ser direcionada à Comissão Organizadora do 2º Desafio ENTAC pelo email desafio.entac2024@gmail.com.

ANEXO A
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ
Eu, ______________________________, brasileiro(a), portador(a) de cédula de
identidade n.º ___________, e do CPF n.º _________________, residente na
______________________, venho pelo presente instrumento, com base na Lei nº
9.610/98, no Código Civil Brasileiro e nas demais legislações pertinentes, AUTORIZAR
o uso de minha imagem e som de voz no vídeo de apresentação de ideia do 2º Desafio
ENTAC.
Esta autorização, cedida à Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente
Construído, é feita em caráter universal, total e definitiva e se faz por prazo
indeterminado e a título gratuito, no Brasil ou exterior, sem qualquer limitação de tempo
ou da modalidade de utilização, para fins didáticos, de pesquisa e de cunho científico
sem quaisquer ônus e restrições. Os efeitos desta autorização incidem, inclusive, em
relação a eventuais herdeiros e sucessores do cedente.
Para fins deste termo, entende-se como imagem, qualquer forma de
representação, inclusive a fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da
fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua
reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua
captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios
utilizados para sua veiculação.
Elege-se o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Porto Alegre, sendo
competente uma das varas cíveis da capital, para dirimir toda e qualquer dúvida ou
questão oriunda do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que possa ser.
Porto Alegre, ___ de ______________ de 2024.

___________________________________________
Assinatura do participante do 2º Desafio ENTAC

ANEXO B
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Integrante nº 1 (tutor)
Nome:
Cargo:
Programa/ Departamento:
Universidade:
Integrante nº 2
Nome:
Curso:
Nível (graduação ou pós-graduação):
Universidade:
Nº de matrícula:
Integrante nº 3
Nome:
Curso:
Nível (graduação ou pós-graduação):
Universidade:
Nº de matrícula:
Integrante nº 4
Nome:
Curso:
Nível (graduação ou pós-graduação):
Universidade:
Nº de matrícula:
Integrante nº 5
Nome:
Curso:
Nível (graduação ou pós-graduação):
Universidade:
Nº de matrícula:

ANEXO C
PROPOSTA DE INOVAÇÃO
Título do projeto:
Eixo temático:
Grupos de Trabalho (no mínimo 4):
Itens a serem contemplados na dissertação da proposta (até 1500 palavras,
excetuando as referências):
•

Descrição da inovação, além da justificativa de sua importância e benefícios ao
ambiente construído;

•

Viabilidade de aplicação da solução inovadora;

•

Processo e característica para implementação da solução proposta;

•

Desempenho no uso e operação da solução proposta;

•

Características de manutenção da solução proposta;
Referências:

•

As fontes públicas de informação em apoio à proposta de inovação devem ser
citadas apropriadamente no corpo do texto. Uma seção de referências deve ser
incluída listando todas as referências em ordem alfabética. A seção de referências
não está incluída como parte do limite de 1500 palavras do texto;
Nota:

•

A proposta não deve conter agradecimentos ou informações que levem à
identificação do(s) autor(es) e/ou o orientador, direta ou indiretamente. O
descumprimento das orientações para o anonimato dos autores no corpo da
proposta será motivo para desclassificação do projeto apresentado.
                

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